Uma despedida a Roseli Bauer, seu trabalho pelo FUNPREVMAR deixará saudades
- Redação
- 19 de mar.
- 2 min de leitura
Este momento marca o encerramento de uma trajetória brilhante e o início de uma nova fase repleta de realizações pessoais e momentos de descanso merecido. A sua aposentadoria não é apenas uma celebração do tempo dedicado ao trabalho, mas também uma homenagem à dedicação, ao profissionalismo em cada ação realizada na FUNPREVMAR.

Em 19 de março de 2025, a Fundação de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul (FUNPREVMAR), representada pela Diretora Presidente, Bruna Ferreira Figueró, e pela Diretora Administrativa e de Benefícios, Vanessa Graciela Xavier Cabral, emitiu a Portaria FUNPREVMAR Nº 022/2025. A portaria foi elaborada com base nas atribuições conferidas por lei às diretoras e tem como objetivo regulamentar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais para pessoas com deficiência.
No Art. 1º, a portaria concede a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais à segurada Roseli Bauer, que ocupa o cargo efetivo de Assistente Administrativo, Nível/Padrão VIII, Referência “H”, lotada na FUNPREVMAR, integrante do quadro permanente do Município de Maracaju/MS. A decisão foi tomada com base no artigo 68 da Lei Complementar nº 169/2022, em conjunto com o artigo 4º, inciso II, e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 147/2020. A concessão também considerou o Mandado de Intimação e Citação - Liminar do Processo Judicial nº 0802180-64.2024.8.12.0014, além da documentação comprobatória juntada aos autos sob o número 049/2025, datada de 19 de março de 2025.
O Art. 2º estabelece que os proventos do benefício serão fixados conforme o artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 147/2020, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 168/2022, de 8 de fevereiro de 2022. O reajuste dos proventos será revisado na mesma proporção e na mesma data em que ocorrerem alterações na remuneração dos servidores em atividade, garantindo assim a manutenção do poder aquisitivo da beneficiária.
Por fim, o Art. 3º determina que a portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2025, revogando quaisquer disposições em contrário.
A portaria foi assinada pelas diretoras Vanessa Graciela Xavier Cabral (Diretora Administrativa e de Benefícios) e Bruna Ferreira Figueró (Diretora Presidente), em Maracaju-MS, no dia 19 de março de 2025. A portaria foi registrada e deve ser afixada para conhecimento geral, cumprindo-se integralmente suas determinações.
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