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O que muda na emissão de nota fiscal para MEI?Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/08/28/mei-obrigados-a-adotar-novas-regras-na-contabilidade-a-partir-da-proxima-semana/

A partir da próxima segunda-feira (02), os MEIs (Micro Empreendedores Individuais) terão que adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros. 

No ano passado, o governo mudou a forma como a NFS é emitida. Antes era preenchida e gerada pelo site da prefeitura onde a empresa está endereçada, e agora há um portal único para MEIs de todo o país. Assim, o documento foi unificado com mesmo layout. 


Mais uma vez a nota fiscal recebe novidades. Agora, a partir de 2 de setembro passa a ser obrigatório inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão do documento. O que muda na emissão de nota fiscal para MEI?

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A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) trouxe duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI. 


A partir de 2 de setembro, próxima segunda-feira, passa a ser obrigatório:


Inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

Revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.

Sendo assim, sempre que for emitir uma NF-e ou NFC-e o MEI será obrigado a incluir o CRT 4 mais o CFOPs correspondente a sua operação. 


Quando a NF-e ou NFC-e precisam ser emitidas pelo MEI?

Diferente da nota fiscal pela prestação de serviços que é mais comum, estes dois tipos específicos de nota fiscal são emitidos pelo MEI quando:


NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;

NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.


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