A partir de agora, estudantes da Rede Municipal de Ensino de Maracaju, no Mato Grosso do Sul, terão restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, dentro das unidades escolares. A medida foi regulamentada pela Resolução nº 010/2025, publicada pelo Conselho Municipal de Educação (CME) em 12 de fevereiro de 2025, em cumprimento à Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.

A nova regra visa garantir um ambiente mais propício ao aprendizado, promovendo a disciplina e o foco nas atividades pedagógicas, além de proteger a saúde mental, física e psíquica dos alunos. Segundo a resolução, os estudantes deverão manter os aparelhos desligados e guardados em bolsas ou mochilas durante o período de aulas, que inclui intervalos e atividades extracurriculares. A responsabilidade por eventuais danos ou extravios será dos próprios alunos.
Exceções à regra
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido apenas em situações específicas, como:
Fins pedagógicos: quando o professor utilizar o aparelho como ferramenta de ensino, com autorização da Coordenação Pedagógica.
Conteúdos digitais: para atividades educacionais que requeiram o uso de ferramentas tecnológicas.
Emergências: em casos de perigo, necessidade ou força maior.
Acessibilidade: para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, desde que haja laudo técnico que comprove a necessidade.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das normas pode resultar em medidas disciplinares, como:
Advertência verbal e registro em documento escolar.
Comunicação aos pais ou responsáveis.
Recolhimento temporário do aparelho, que só será devolvido aos pais ou responsáveis.
Em caso de reincidência, o estudante poderá ser proibido de levar o aparelho para a escola.
Responsabilidades
A resolução também define as responsabilidades de cada parte envolvida:
Escolas: devem divulgar as regras, informar pais e alunos sobre as consequências do descumprimento e promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
Estudantes: devem cumprir as normas e manter os aparelhos desligados durante as aulas.
Pais ou responsáveis: devem orientar os alunos sobre as regras e apoiar as iniciativas da escola.
Restrições para professores e funcionários
A proibição também se estende aos corpos técnico-administrativo e docente, que só poderão usar celulares em sala de aula para fins pedagógicos. Em reuniões e palestras, o uso será restrito, seguindo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Vigência
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de fevereiro de 2025, e tem caráter regimental. Casos omissos serão analisados pela direção das escolas, com base nos princípios da Lei Federal nº 15.100/2025.
A medida reflete uma preocupação crescente com os impactos negativos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na educação e na saúde dos estudantes, buscando equilibrar a tecnologia com um ambiente escolar mais saudável e produtivo.
Fonte DOM
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